Candidatos podem utilizar Twitter em campanha eleitoral somente a partir de 6 de julho
É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (15), ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação. Leia mais >>>
Marketologo da All Marketing ministra palestra em Etec do Centro Paula Souza
A palestra com o tema “O marketing ambiental na era da sustentabilidade” foi ministrada pelo marketólogo André Silva

O publicitário e marketólogo André Silva durante a palestra em ETEC do Centro Paula Souza
Em abril, 15/04, o publicitário e marketólogo André Silva participou como palestrante da Semana do Desenvolvimento Sustentável na Etec Laurindo Alves de Queiroz, unidade do Centro Paula Souza.
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